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quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Os mandatos de Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli têm que ser anulados

Uma oportunidade de radicalizar a democracia até o Supremo 

Já que decisão judicial é para ser cumprida (não obstante o direito dos condenados de continuar lutando para provar sua inocência), o PT terá de aceitá-la. Mas o partido ou outras entidades da sociedade, deveriam levar isso adiante, em nome de uma democracia limpa, à altura do Supremo. Como profundo ato de contrição pelos pecados que cometeu, deveria anular os mandatos de todos os ministros do Supremo nomeados durante o governo Lula. O artigo é de J. Carlos de Assis.

J. Carlos de Assis (*)
A Corte Suprema prestou imenso serviço à democracia brasileira: jamais na história de nossas eleições, como agora, um partido político ficou sujeito a um tamanho conjunto de injúrias, impropérios e vilipêndios proferidos pelas mais altas autoridades do Judiciário e replicadas ao massacre pela mídia, e inclusive na propaganda eleitoral paga pelo povo. Sem o massacre midiático-jurídico, o PT parecia beneficiar-se da condição hegemônica para enganar o povo. Com o massacre, o partido ficou nu, e assim mesmo a maioria do povo o escolheu.
O veredicto das urnas coincidiu com o que alguns de nós, na mídia alternativa, consideramos na avaliação desse rumoroso processo: havia insultos demais e provas de menos. Quer queiram ou não, o povo também entendeu assim. O que reconhecemos desde o início do processo é que o PT, assim como todos os partidos brasileiros, operam um caixa dois nas campanhas eleitorais. Se isso é um grave desvio, que todos paguem pelo passado e que se reorganize o processo eleitoral para que não volte a acontecer no futuro. Mas que não seja apenas um a pagar por todos.
O fato é que o veredicto político dessas eleições é que não houve provas suficientes para dizer que houve compra ou venda de votos; que tenha havido recursos públicos envolvidos nos pagamentos a parlamentares ou a serviços eleitorais, conforme demonstrou a revista “Retrato”; que os líderes do PT, principalmente Dirceu e Genoíno, tenham chefiado uma quadrilha para realizar crimes financeiros ou de corrupção ativa. Houve provavelmente lavagem de dinheiro, mas fora do campo governamental e parlamentar. Nada que possa justificar essas penas ridículas e descomunais anunciadas.
Entretanto, levemos ao extremo as consequências desse julgamento claramente partidário. Já há juízes de primeira instância considerando nula a reforma da Previdência porque o Supremo entendeu que houve compra de votos para aprová-la. Assim, todas as medidas adotadas a partir da reforma, e com base nela, seriam nulas. Alguns dos ministros, reiterando uma prática que se tornou frequente nesta Corte extraordinária, já se manifestaram insinuando determinadas posições. Com isso, a própria estabilidade das instituições republicanas estaria nas mãos de uns poucos ministros do Supremo.
Já que decisão judicial é para ser cumprida (não obstante o direito dos condenados de continuar lutando para provar sua inocência tanto dentro quanto fora do campo judiciário), o PT, como partido líder da aliança governante, terá de aceitá-la, ajeitando por conta as instituições. Mas o partido, ele próprio ou outras entidades da sociedade civil, deveriam levar isso adiante, em nome de uma democracia limpa, à altura do Supremo. Como profundo ato de contrição pelos pecados que cometeu, deveria promover a anulação dos mandatos de todos os ministros do Supremo nomeados durante o governo Lula. É que seriam também viciados pela corrupção os votos majoritários que os respaldaram.
Continuando nessa marcha, todas as sentenças proferidas pelo Supremo onde os votos de ministros nomeados por Lula tenham sido decisivos teriam também que ser anuladas por vício de origem. Inclusive os do processo do chamado mensalão. É claro que o país mergulharia no caos institucional, mas isso não pode ser levado em conta quando está em jogo a suprema vaidade da toga. No rescaldo disso tudo, a democracia brasileira dos ricos e dos poderosos sairia revigorada, e o homem que mudou o Brasil, segundo “Veja”, poderia acabar sendo o nosso primeiro presidente negro com o encargo da libertação dos brancos dessa escravatura que são governos voltados para a inclusão e o resgate dos pobres.
(*) Economista e professor de Economia Internacional da UEPB, autor, entre outros livros, do recém-lançado “A Razão de Deus”, pela editora Civilização Brasileira. Esta coluna sai também nos sites Brasilianas e Rumos do Brasil, e, às terças, no jornal carioca “Monitor Mercantil”.

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                               Um julgamento de exceção

Luiz Moreira 
Texto completo no Brasil 247 

(...)
Penso, no entanto, que durante o julgamento da ação penal 470, o midiatizado caso do “mensalão”, o STF se distanciou do papel que lhe foi confiado pela Constituição de 1988, optando em adotar uma posição não garantista, contornando uma tradição liberal que remonta à Revolução Francesa.
Esses equívocos conceituais transformaram, no meu entender, a ação penal 470 em julgamento de exceção, por não adotar uma correção procedimental, que pode ser delineada nos seguintes termos: (1) pressão pela condenação do réus pelas emissoras de televisão; (2) recusa em reconhecer aos réus o duplo grau de jurisdição; (3) utilização pelo Relator do mesmo método da acusação; (4) opção pelo fatiamento do julgamento; (5) a falta da individualização das condutas e sua substituição por blocos; (6) a ausência de provas e a aplicação dos princípios do direito civil ao direito penal e (7) na dosagem das penas a subordinação de sua quantificação à prescrição.
(1)    A cobertura das emissoras de televisão, especialmente a Rede Globo, insistia em estabelecer um paralelo entre os réus políticos e a corrupção. Esse paralelo se realizava do seguinte modo: que a necessária condenação dos réus teria papel pedagógico, pois, com ela, obter-se-ia um exemplo a ser utilizado numa campanha midiática. Desse modo, uma concessão do Estado, uma TV aberta, utiliza-se de métodos mercadológicos para definir que cidadãos são culpados justamente no período em que esses cidadãos são julgados. Abriram-se espaços para afirmar a culpa dos réus, sem permitir igual espaço para a defesa. Definido o conteúdo da mensagem (a culpabilidade dos réus), há a massificação dessa mensagem em todos os seus telejornais. Claro está que pressão midiática, patrocinada em TV aberta, cria não apenas um movimento pela condenação de cidadãos sob julgamento, mas visa alinhar a decisão dos juízes à campanha pela condenação desses réus. Assim, foi estabelecida uma correlação entre condenação e combate à corrupção, de modo a estabelecer que os juízes que são contrários à corrupção devem por isso condenar esses réus. Contrariamente, os que absolvem os réus assim o fazem por serem favoráveis à corrupção.
(2)    A recusa em reconhecer aos réus o duplo grau de jurisdição. O STF não deferiu aos réus o direito constitucional a ser julgado pelo respectivo juiz natural. No Brasil, apenas alguns cidadãos fazem jus ao chamado foro por prerrogativa de função. Assim, como é corriqueiro no STF, desmembra-se o processo em que sejam réus cidadãos que não têm essa prerrogativa, remetendo-os à instância competente para promover o respectivo julgamento. Portanto, o STF negou à maioria dos réus deste processo o mesmo direito que foi reconhecido a outros réus, nas mesmas condições. Assim, a exceção consiste em criar regras que só valem para alguns réus, exatamente aos que são alcançados pela campanha midiática em prol de suas condenações.
(3)    A utilização pelo Relator do mesmo método da acusação. O Relator criou um paralelo entre seu voto e um silogismo. Desse modo, a apreciação individual das condutas e a comprovação das teses da acusação foram substituídas por uma estrutura lógica em que a premissa maior e a premissa menor condicionam a conclusão. Dando formato silogístico a um voto em matéria penal, o Relator vinculou o conseqüente ao antecedente, presumindo-se assim a culpabilidade dos réus por meio não da comprovação da acusação, mas por meio de sua inclusão num círculo lógico (argumento dedutivo), acarretando, assim, violação ao devido processo legal, na medida em que se utiliza de circunstância mais prejudicial ao cidadão, ofendendo-se assim garantias e direitos fundamentais, mas também as normas processuais penais de regência da espécie.
(4)    Com o propósito de garantir a supremacia de uma ficção foi estabelecida a narração como método em uma ação penal. Como no direito penal exige-se a demonstração cabal das acusações, essa obra de ficção foi utilizada como fundamento penal. Em muitas ocasiões no julgamento foi explicitada a ausência de provas. Falou-se até em um genérico "conjunto probatório", mas nunca se apontou que prova, em que folhas, o dolo foi comprovado. Foi por isso que se partiu para uma narrativa em que se gerou uma verossimilhança entre a ficção e a realidade. Estabelecida a correspondência, passou-se ao passo seguinte que era o de substituir o exame da acusação pela comprovação das teses da defesa. Estava montado assim o método aplicado nesse processo, o de substituir a necessária comprovação das teses da acusação por deduções, próprias ao método narrativo.
(5)    Como se trata de uma ficção, o método narrativo não delimita a acusação a cada um dos réus, nem as provas, limita-se a inseri-los numa narrativa para, após a narrativa, chegar à conclusão de sua condenação em blocos. O direito penal é o direito constitucional do cidadão em ter sua conduta individualizada, saber exatamente qual é a acusação, saber quais são as provas que existem contra ele e ter a certeza de que o juiz não utiliza o mesmo método do acusador. É por isso que cabe à acusação o ônus da prova e que aos cidadãos é garantida a presunção de inocência. Nesse processo, a individualização das condutas e a presunção de inocência foram substituídas por uma peça de ficção que exigiu que os acusados provassem sua inocência.
(6)    Por diversas vezes se disse que as provas eram tênues, que as provas eram frágeis. Como as provas não são suficientes para fundamentar condenações na seara penal, substituíram o dolo penal pela culpa do direito civil. A inexistência de provas gerou uma ficção que se prestou a criar relações entre as partes de modo que se chegava à suspeita de que algo houvera ali. Como essa suspeita nunca se comprovou, atribuíram forma jurídica à suspeita, estabelecendo penas para as deduções. Com isso bastava arguir se uma conduta era possível de ter sido cometida para que lhe fosse atribuída veracidade na seara penal. As deduções realizadas são próprias ao que no direito se chama responsabilidade civil, nunca à demonstração do dolo, exigida no direito penal, e que cabe exclusivamente à acusação.
(7)    Na dosagem das penas a subordinação de sua quantificação à prescrição. Durante o julgamento, o advogado Hermes Guerreiro sugere da tribuna que o tribunal adotasse a pena aplicada pelo Ministro César Peluso. Imediatamente o Relator o refutou, defendendo sua não aplicação, pois, nesse caso, a pena estaria prescrita. Assim, fica evidenciada que o Relator condiciona a definição da pena não à pretensão punitiva, mas à execução da pena. Quando cidadãos são condenados, concatenam-se procedimentos. Aplicam-se-lhes as penas cominadas à espécie, verificando-se a existência de circunstâncias que a minoram ou a aumentam. Por se tratar de seara penal, o juiz não tem margem para arbitrariedades, para definir a pena segundo sua vontade. Uma vez definida a pena, condizente com as especificidades do caso e as particularidades do cidadão, o passo seguinte é o de sua execução. Quando se executa a pena é que se verifica sua viabilidade. Nesta passagem ficou demonstrado que o Relator subordinou a dose da pena à sua viabilidade. Outra demonstração que ratifica esse vício jurídico, e que evidencia que não se trata de mero acidente, ocorreu quando o Relator aplicou, a um dos réus, lei não vigente à época dos fatos sancionados. Alertado pelo Ministro Ricardo Lewandowski de que o princípio da irretroatividade da lei penal não estava sendo observado, o Relator substituiu a lei mais recente pela que regia o caso, mantendo, porém, a mesma penalidade. Ocorre que na lei anterior os fatos cominados tinham sanção menor. Como justificar a manutenção da mesma pena quando as cominações eram diferentes? Essa contradição se explica apenas pela subordinação da dose da pena à sua viabilidade. Uma vez mais fica demonstrada a incorreção procedimental, o que mais uma vez evidencia tratar-se de um julgamento de exceção.

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segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Fidel Castro está agonizando


Bastou uma mensagem aos formandos do primeiro curso do Instituto de Ciências Médicas “Victoria de Girón”, para que o galinheiro da propaganda imperialista se alvoroçasse e as agências informativas se lançassem com infâmia voraz para as mentiras. Não só isso, mas em suas notícias adicionaram ao paciente as mais absurdas estupidezes.

Por Fidel Castro, no CubaDebate


Alex Castro
Fidel Fidel exibe o jornal O Gramma do dia 19 de outubro

O jornal ABC da Espanha publicou que um médico venezuelano radicado em ninguém sabe onde, revelou que Castro sofreu um derrame na artéria cerebral direita, “posso dizer que não voltaremos a vê-lo publicamente”. O suposto médico, que se é abandonaria primeiro seus próprios compatriotas, qualificou o estado de saúde de Castro como “muito perto do estado neurovegetal”.

Apesar de muitas pessoas no mundo serem enganados pelos meios de comunicação de massa — quase todos em mãos dos privilegiados e ricos, que publicam estupidezes — os povos acreditam cada vez menos neles. Ninguém gosta de ser enganado; até o mais incorrigível mentiroso espera que lhe digam a verdade. Todo mundo acreditou em abril de 1961, nas informações publicadas pelas agências de notícias, que os invasores mercenários de Girón e ou Baía dos Porcos, como quiserem chamar, estavam chegando a Habana, quando na realidade alguns deles tentavam chegar infrutiferamente em botes até os navios de guerra ianques que os escoltavam.

Os povos aprendem e a resistência cresce diante da crise capitalista que se repete cada vez com maior frequência; nenhuma mentira, repressão ou armas novas, poderão impedir a queda de um sistema de produção crescentemente desigual e injusto.


Há alguns dias, perto do 50º aniversario da “Crise de outubro”, as agências indicaram três culpáveis; Kennedy, um recém-chegado à liderança do império, Khrushchev y Castro. Cuba não tinha nada a ver com armas nucleares, nem com a matança desnecessária de Hiroshima e Nagasaki, perpetrada pelo presidente dos Estados Unidos, Harry S. Truman, que institui a tirania das armas nucleares. Cuba defendia seu direito à independência e à justiça social.

Quando aceitamos a ajuda soviética de armas, petróleo, alimentos e outros recursos, foi para nos defender dos planos ianques de invadir a nossa Pátria, submetida a uma suja e sangrenta guerra que este país capitalista nos impôs desde os primeiros meses, a custo de milhares de vidas e mutilados cubanos.

Quando Khrushchev propôs instalar mísseis de médio alcance semelhante aos que os Estados Unidos tinham na Turquia — ainda mais perto da URSS que Cuba dos Estados Unidos — como uma necessidade solidária, Cuba não vacilou em aceitar tal risco. Nossa conduta foi eticamente irrepreensível. Nunca pediremos desculpa a ninguém pelo que fizemos. O certo é que transcorreu meio século e ainda continuamos de cabeça erguida.

Gosto de escrever e escrevo; gosto de estudar e estudo. Há muitas tarefas na área dos conhecimentos. Nunca as ciências, por exemplo, avançaram em tão surpreendente velocidade.

Deixei de publicar Reflexões porque certamente não é meu papel ocupar as páginas da nossa imprensa, consagrada em outras tarefas em que o país precisa.

Aves de mau agouro! Não lembro sequer o que é uma dor de cabeça. Como evidência de quão mentirosos são, os presenteio com as fotos que acompanham este artigo.


Fidel Castro Ruz



*Tradução: Léo Ramirez, para o Portal Vermelho

COM O PiG TODO CUIDADO É POUCO, DÁ-LHE HADDAD!

PiG (*) reconhece:
Só o PT cresce

                         Nao é à toa que tentam degolar o Dirceu, um especialista em hegemonia …

Saiu no Blog do Edu:

Eleição só acaba quando termina


Após quase noventa dias de massacre midiático do Partido dos Trabalhadores perpetrado graças à muleta eleitoral oposicionista em que se converteu o julgamento do mensalão, a eleição em São Paulo adquiriu um caráter de detergente da alma de dezenas de milhões de brasileiros, sejam militantes filiados ao partido, sejam simpatizantes como este que escreve.


Durante esse trimestre obscurantista, o que há de mais reacionário, corrupto e rico no país elucubrou previsões tenebrosas sobre a destruição moral e física do partido mais querido pelos brasileiros e do ex-presidente da República que, dois anos após deixar o poder, continua campeão de popularidade.


Os desejos e previsões nazifascistas do PSDB, do DEM, do PPS, da Globo, da Folha, da Veja, do Estadão, dos “colunistas” desses veículos, do procurador-geral da República e de parcela dos ministros do STF de que a farsa encenada naquela Corte causaria “efeito eleitoral” contra o PT acabaram ganhando um termômetro: a disputa eleitoral entre Fernando Haddad e José Serra.


Não faltaram previsões de que Lula, por conta do julgamento, estaria liquidado como arquiteto de fenômenos eleitorais como Dilma Rousseff. Afinal, parecia improvável que, no momento em que a própria cúpula do Judiciário se engajava politicamente, o partido que diziam que caminhava para a extinção conseguisse vencer onde suas dificuldades eleitorais eram maiores.


A direita midiática está perplexa, boquiaberta, estarrecida, desorientada. Nesse estado de profunda confusão mental, ao não entender como é possível que mais um plano infalível contra Lula e o PT tenha dado errado, produz aberrações como a da colunista da Folha de São Paulo Eliane Cantanhêde, que, na última sexta-feira, comparou Lula à ditadura militar.


Outros, por força das próprias besteiras que proferiram, têm que se render ao fato de que todo o esforço dos veículos de comunicação que o PSDB comprou com dinheiro público, foi em vão.


Fernando Rodrigues, também colunista da Folha, havia escrito naquele jornal sobre a improbabilidade da vitória de Fernando Haddad, que, ocorrendo, seria um dos maiores fenômenos eleitorais da história. Exageros à parte, na coluna deste sábado ele se dá conta do erro que cometeu. Abaixo, sua coluna deste sábado, 20 de outubro.


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FOLHA DE SÃO PAULO


20.10.2012


FERNANDO RODRIGUES


Hegemonia PT 3.0


BRASÍLIA – Fernando Haddad protagonizou uma das mais espetaculares recuperações numa campanha para prefeito de São Paulo e deve dar ao PT, dizem as pesquisas, o comando da maior cidade do país.


A eleição paulistana é um passo relevante no projeto de hegemonia política do PT. Nenhum partido cresce de maneira orgânica e consistente como o PT a cada disputa municipal. A sigla sempre se sai melhor.


PMDB, PSDB, DEM (o antigo PFL) e outros já tiveram dias de glória, mas acumulam também vários revezes. O PT, não. Só cresce.


Embora já tenha vencido em São Paulo duas vezes (em 1988, com Luiza Erundina, e em 2000, com Marta Suplicy), agora com Fernando Haddad é uma espécie de PT 3.0 que pode chegar ao poder.


Não há outro partido da safra pós-ditadura militar que tenha conseguido fazer essa transição de gerações. O poderio sólido e real que o PT constrói encontra rival de verdade apenas na velha Aliança Renovadora Nacional (Arena), a agremiação criada pelos generais para comandar o Brasil -com a enorme diferença de hoje o país viver em plena democracia.


Alguns dirão que o PMDB mandou muito no final dos anos 80. Mais ou menos. Tratava-se de um aglomerado de políticos filiados a uma mesma sigla. Não havia orientação central.


O PSDB ganhou em 1994 o Planalto e os governos de São Paulo, Rio e Minas Gerais. Muito poder. Só que os tucanos nunca tiveram um “centralismo democrático” (sic) “à la PT”.


No dia 28 de outubro, há indícios de que o PT novamente sairá das urnas como o grande vencedor nas cidades com mais de 200 mil eleitores, podendo levar pela terceira vez a joia da coroa, São Paulo.


Ao votar dessa forma, o eleitor protagoniza duas atitudes -e não faço aqui juízo de valor, só constato. Elege seu prefeito e entrega à sigla de Lula um grande voto de confiança para fazer do PT cada vez mais um partido hegemônico no país.


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A mera comparação do texto acima com tudo o que esse e outros pistoleiros do Partido da Imprensa Golpista previram sobre o PT há algumas semanas revela o tamanho da incompetência dessa gente para fazer análises políticas… Ou não.


Afinal, o que a pistolagem midiática disse antes fora apenas torcida (ainda que consciente), forjada na crença em uma força da mídia que começou a sumir em 2002.


Ainda assim, será estudado, por décadas, o fenômeno que se produziu nas eleições de 2012, quando fracassou miseravelmente o maior ataque comunicacional que um partido e um líder político já sofreram no Brasil em mais de um século de vida republicana, operação empreendida ao custo de centenas de milhões de dólares.


No primeiro turno da eleição de 2012, até as pesquisas de opinião foram recrutadas para tentarem impedir o que o articulista da Folha reproduzido logo acima constata enquanto se vê atolado até o nariz na frustração do fracasso.


A certeza de que a mídia perdeu quase todo o seu poder histórico de manipular o eleitorado brasileiro, nunca foi tão grande. Até porque, tentativa de manipulação eleitoral como a que se viu em 2012, é inédita. O partidarismo, que era só da mídia, chegou às cúpulas do Judiciário e do Ministério Público, forjando uma maquina política jamais vista.


Como? Quando? Onde? Por que? A mídia, a direita mais vil, reacionária, corrupta e cara-de-pau está atônita, desorientada, perguntando-se o que foi que a atingiu.


O PT continua uma força eleitoral que o desconhecimento sobre o povo brasileiro de que essa gente padece a impede de entender, pois só quem se beneficiou das políticas vitoriosas do governo Lula na década passada, e das do governo Dilma Rousseff nesta, sabe por que ninguém mais dá bola a Globos, Folhas, Vejas e Estadões.


Dito tudo isso, porém, este blog, que durante os últimos meses jamais hesitou em confiar na revolução social que Lula, o PT e Dilma promoveram no Brasil, agora vem fazer um apelo à militância do partido.


A vitória do PT em São Paulo no próximo dia 28 de outubro será um duro golpe no golpismo que o julgamento do mensalão açulou entre as forças corruptas do atraso que ainda infelicitam o Brasil. Até porque, Haddad emerge como uma liderança que, seguramente, dá o primeiro passo para uma carreira política de perspectivas ilimitadas.


Se Haddad fizer o que é preciso fazer para civilizar São Paulo durante os próximos oito anos em que poderá governar a cidade, em 2022, então quase sexagenário, ele estará apto a disputar a Presidência da República. Não é pouco.


Todavia, tudo o que foi dito neste artigo não passa de mera especulação. Inclusive a vitória de Haddad. Isso porque, simplesmente, ninguém ganhou coisa nenhuma até agora, pois pesquisa não é eleição, que só acaba quando termina – ou seja: quando o último voto for apurado.


Nesse aspecto, a larga vantagem de Haddad sobre José Serra é um tanto quanto perigosa pelo potencial desmobilizador da militância que encerra. E isso quando se sabe que a vitória dele que vai se desenhando se deve, em imensa parcela, ao trabalho infatigável dessa militância gigantesca com que o PT conta desde a sua fundação.


Disse bem o presidente do partido, Rui Falcão, quando, semanas atrás, avisou à direita que o PT reage ainda mais quando acuado. E foi o que se viu. Este militante, apesar de não ser filiado, entendeu que militar pela eleição de Haddad era militar pela democracia em um momento em que políticos, jornalistas e até juízes inescrupulosos tentavam estuprá-la.


Porém, a perspectiva de vitória do PT no único lugar em que a direita midiática jamais admitiu que pudesse ocorrer não só pela confiança na burrice do povo que acalenta, mas pelo potencial de tal vitória se tornar um golpe mortal, já pôs a mídia e os tucanos em desespero.


No dia em que escrevo, faltam mais oito dias para a eleição. Revendo as experiências dos últimos vinte e tantos anos, o que se sabe é que, na reta final, a direita midiática sempre forjou algum escândalo para derrotar o PT. Desde 1989 é assim e parece difícil que isso mude agora.


Até o dia 28, portanto, parece quase impossível que PSDB, Folha, Estadão, Globo ou Veja não tentem uma última cartada contra Haddad, pois, como não é segredo para ninguém, a eleição paulistana virou nacional. E o quadro se agrava por a disputa envolver o político brasileiro mais sujo deste século, José Serra, capaz de tudo para vencer uma eleição.


Respeitosamente, portanto,  ciente de que sou apenas mais um militante nessa luta encarniçada contra o obscurantismo midiático-reacionário, venho conclamar a militância petista (filiada e simpatizante) a atuar como se Haddad e Serra estivessem empatados. Esse é o espírito que precisa nos nortear até o fechamento das urnas.


(*) Em nenhuma democracia séria do mundo, jornais conservadores, de baixa qualidade técnica e até sensacionalistas, e uma única rede de televisão têm a importância que têm no Brasil. Eles se transformaram num partido político – o PiG, Partido da Imprensa Golpista.

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

A REGULAMENTAÇÃO DOS MEIO DE COMUNICAÇÃO PRECISA SER TRATADA COM URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA!

Franklin: Governo deve liderar Ley de Medios

Governo tem obrigação de liderar regulação da mídia e confio que irá fazê-lo, diz Franklin Martins.

"Debate já está aberto. Não pode mais ser interditado”, disse Franklin Martins (Foto: Fernando Cezar Oliveira)

O Conversa Afiada reproduz texto da Carta Maior:

Governo tem obrigação de liderar regulação da mídia e confio que irá fazê-lo, diz Franklin Martins


Em debate realizado em Curitiba, ex-ministro disse que governo pode ser mais rápido ou mais lento no debate sobre a regulação da mídia, mas o importante é que o debate já está aberto e não pode mais ser interditado. “O governo tem a obrigação de liderar esse processo. E eu confio que irá fazê-lo.” “O que está em jogo é como será feito este debate, através de um acerto entre quatro paredes, ou se a sociedade vai participar”, destacou Franklin Martins.


Fernando César Oliveira – Especial para Carta Maior


Curitiba – O ex-ministro-chefe da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, Franklin Martins, afirmou na noite desta segunda-feira (5) que o debate sobre o marco regulatório das comunicações está definitivamente aberto e que o governo Dilma tem a obrigação de liderá-lo.


“Esse debate [sobre a regulação da mídia] está colocado, o governo pode ser mais rápido ou mais lento, mas o debate já está aberto. Não pode mais ser interditado”, declarou Franklin Martins. “O governo tem a obrigação de liderar esse processo. E eu confio que irá fazê-lo.”


Ministro de Lula entre os anos de 2007 e 2010, o jornalista participou de um debate organizado pelo diretório do PT do Paraná, em um hotel no centro de Curitiba.


Martins afirmou vislumbrar três desfechos possíveis para os debates em torno do tema: 1) Um possível acerto entre as empresas de radiodifusão e as de telecomunicações; 2) A supremacia das empresas de telecomunicações, pelo seu maior tamanho no mercado; ou 3) Um debate aberto, com participação efetiva da sociedade.


“A mídia deseja o rachuncho, quer ver o debate restrito aos dois setores envolvidos, radiodifusão e telefonia, junto com alguns poucos técnicos do governo”, avalia o ex-ministro de Lula. “O que está em jogo é como será feito este debate, através de um acerto entre quatro paredes, ou se a sociedade vai participar.”


Questionado a respeito do teor de seu anteprojeto de marco regulatório -elaborado no final do governo Lula e repassado ao atual ministro das Comunicações, Paulo Bernardo -, Franklin Martins limitou-se a dizer que é natural que o atual governo ainda esteja examinando uma matéria da gestão anterior.


“O processo é tão delicado que não vou fazer nenhum tipo de constrangimento [ao governo Dilma]”, afirmou, em resposta a uma questão específica sobre se a sua proposta tratava ou não de restrições à propriedade cruzada dos meios, e se previa algum possível efeito retroativo.


“Sou pessoalmente contra a propriedade cruzada, contra o monopólio em todos os setores. Agora, contratos devem ser respeitados. O que se deve fazer é não permitir que sejam cometidos no futuro os mesmos erros cometidos no passado. Em pouco tempo, eles [os erros do passado] serão corrigidos.”


Argentina x Brasil

A Ley de Medios da Argentina, aprovada em outubro de 2009, poderia servir de parâmetro para uma futura lei brasileira? Não, ao menos na avaliação de Franklin Martins.


“Não quero copiar a Argentina. Adoro a Argentina, estive exilado lá. A Argentina é um potro fogoso. Tomam decisões e galopam. Estão sempre tirando as quatro patas do chão. Já o Brasil é um elefante, tiramos apenas uma pata do chão. Levamos mais tempo para montar maioria.”


O elefante brasileiro, porém, segundo Franklin Martins, evitaria possíveis retrocessos. “Elefante não dá meia volta. Quero uma coisa que venha pra ficar. Somos lentos. Ah, e o governo que não manda logo esse projeto? Calma, é um elefante, ele [o projeto] vai sair. Mas também vamos cutucar o elefante, que ele vai sair.”


Franklin Martins defendeu a “construção de maiorias”, ao invés da radicalização do discurso. “Temos que convencer pessoas, entrar nas dúvidas ao invés de demarcar posição, porque, do contrário, nós vamos para gueto”, disse. “Construindo maiorias a gente muda o país. Não aceitamos nada que fira a Constituição. Mas queremos regulamentar tudo [que está nela]. Estamos beirando um quarto de século e o que está ali [na Constituição de 1988] ainda não saiu do papel.”


Entre os pontos centrais de um marco regulatório citados pelo ex-ministro de Lula estão a garantia do direito de resposta; a desconcentração do mercado; a promoção da cultura nacional e regional; a implantação de cotas nacionais em todas as plataformas; a valorização da produção independente; a separação entre distribuição e produção; e a universalização da banda larga.


“Não queremos ficar com a atual oferta medíocre de conteúdo, é preciso colocar muito mais gente produzindo conteúdos.”


Quando se fala em regular a comunicação, há os que veem uma tentativa de ataque à liberdade da imprensa. “Isso é conversa pra boi dormir, um artifício pra tentar interditar a discussão”, rebate Franklin Martins. “Queremos ampliar a oferta. Quem tem 90% do mercado, não terá mais. Eles estão defendendo o velho mundinho. Nada a ver com liberdade de imprensa.”


Gigolôs do espectro e vale-tudo

Na ausência de um marco regulatório, o Brasil vive o faroeste caboclo na área da comunicação, voltou a classificar o ex-integrante do governo Lula. “É um vale-tudo, um cipoal de gambiarras, cada um faz o que quer, com seus laranjas, e não existe órgão pra regular.”


Sobre a venda de horários da televisão, Franklin Martins não poupou críticas. “Lógico que não pode. Várias redes têm 20% a 30% de seus horários vendidos. Não dá pra ser gigolô de espectro, não se pode sublocar o espectro.”


Para Martins, deveria haver uma agência pra controlar o cumprimento das regras concessões. “O jogo do bicho é melhor, porque vale o que está escrito. Aqui, vale o jogo do poder”, ironizou.


Franklin Martins atacou a campanha publicitária da Sky contra as cotas de programação nacional (“Alegam que as cotas aumentam custos, mas, se depender deles, só passam enlatados americanos. Todos os países sérios têm cotas, menos os EUA, que têm uma produção tão grande que não precisam”); defendeu a radiodifusão comunitária (“Ela é tratada como patinho feio, só tem obrigações, não tem direitos. Pedidos levam até oito anos para ser respondidos. Deve ser considerada comunicação pública, mantida pela comunidade. É preciso tirá-la do limbo em que está”); e criticou a comercialização de emissoras (“Concessões não podem ser transferidas por baixo do pano. O que eu estou vendendo? não estou vendendo o nome, os equipamentos, mas o espectro, por onde o sinal é transmitido”).


Radiodifusão x telecomunicações

Com a crescente convergência de mídias, a radiodifusão, setor que mais protesta contra a regulação, seria engolida pelo de telecomunicações, prevê Franklin Martins, que apresentou números do mercado em 2009. “E o monopólio seria ainda pior que o que temos hoje.”


Naquele ano, o setor de radiodifusão no Brasil faturou cerca de R$ 13 bilhões. Já as companhias telefônicas, R$ 180 bilhões –treze vezes mais.


“Sob o ponto de vista do governo Lula, e acredito que também no de Dilma, é preciso ter um olhar para o setor de radiodifusão. É preciso ter uma sensibilidade social para que a radiodifusão tenha um grau de proteção. Mas isso não quer dizer que só ela precisa de proteção.”


O ex-ministro observou que no mundo inteiro existe regulação dos meios eletrônicos. “Tem que regular, porque ninguém vai investir se não sabe as regras do jogo. Em todo lugar do mundo está se fazendo isso.”


‘Jornalismo independente dos fatos’

Franklin Martins avalia ainda que a imprensa brasileira vive uma séria crise de credibilidade. “O jornalismo no Brasil é o mais independente hoje em dia. Independente dos fatos. Publica o que ele quer.”


Para ele, a liberdade só garante que a imprensa é livre, não garante que ela seja boa. “O bom jornalismo é dependente dos fatos, desagrade quem desagradar. É a cobrança da sociedade que garante a qualidade”, acredita o ex-membro da gestão Lula.


“Não pode ser independente do governo e dependente da oposição, do poder econômico, do Daniel Dantas. A primeira lealdade tem que ser com os fatos.”


Por outro lado, ele também observa que a pressão do público, que através da internet pode denunciar de imediato eventuais informações falsas veiculadas pela mídia, estaria mudando o jornalismo para melhor. “Antes, na era do aquário, eles estavam no olimpo, publicavam o que queriam pra uma massa passiva. Hoje, a polêmica corre solta o tempo todo.”


segunda-feira, 15 de outubro de 2012

TEMOS QUE FICAR ALERTAS!


                                            O alvo é Lula

 
Terça-feira, 9 de outubro, foi um dia glorioso para a  turma que gostaria que o Brasil continuasse a ser dividido entre a casa grande e a senzala.
A condenação dos ex-dirigentes do PT no julgamento do tal mensalão é, para eles, o primeiro passo para atingir o alvo principal, Lula.
O caminho está aberto para uma enxurrada de ações com o objetivo de, no mínimo, tornar o ex-presidente inelegível por alguns tantos anos.
O raciocínio é simples: se José Dirceu foi condenado apenas porque, na condição de ministro-chefe da Casa Civil tinha obrigação de saber o que seus companheiros faziam, o que se dirá de Lula, que era o chefe de todos eles?
Com essa kafkiana interpretação da lei, que ignora as provas objetivas do crime e dá ao magistrado todo o poder para deduzir o que bem entender, fica bem mais fácil armar alguma coisa contra Lula.
A turma da casa grande não vai deixar que o PT vença mais nenhuma eleição presidencial.
Para tanto, é preciso tirar Lula do caminho, seja como for.
O inimigo a ser derrotado sempre foi o ex-metalúrgico que ousou desafiar o poder da oligarquia política que historicamente se alternava no comando do país.
E, como se viu agora, essa casta é ainda poderosa o suficiente para transformar o processo do tal mensalão num grandioso espetáculo midiático capaz de demonizar o PT - julgamento mesmo não houve, pois os réus já estavam condenados de antemão.
"Fui prejulgado e linchado. Não tive, em meu benefício, a presunção de inocência", escreveu José Dirceu no manifesto "Ao Povo Brasileiro", que divulgou ontem, e que deveria servir de exemplo para todos os que entendem que o dia de ontem deve ser visto como o início de mais uma batalha em prol da verdadeira democratização do Brasil.
Os dois parágrafos finais do manifesto apontam para o rumo que as forças progressistas têm de tomar daqui em diante:
"Lutei pela democracia e fiz dela minha razão de viver. Vou acatar a decisão, mas não me calarei. Continuarei a lutar até provar minha inocência. Não abandonarei a luta. Não me deixarei abater.
Minha sede de justiça, que não se confunde com o ódio, a vingança, a covardia moral e a hipocrisia que meus inimigos lançaram contra mim nestes últimos anos, será minha razão de viver."

BRILHANTE TEXTO, PARABÉNS PROFESSOR WANDERLEY!

Os Odoricos Paraguassu sem voto

domingo, 14 de outubro de 2012

 


Reproduzo abaixo brilhante texto do professor Wanderley Guilherme dos Santos, o maior sociólogo brasileiro vivo, notório especialista em política, que traduz a indignação de todos quantos não se conformam com a transformação do Supremo Tribunal Federal em um aparelho ideológico-partidário.

DIVULGUEM A TEORIA POLÍTICA DO SUPREMO 

Diante de um Legislativo pusilânime, Odoricos Paraguassu sem voto revelam em dialeto de péssimo gosto e falsa cultura a raiva com que se vingam, intérpretes dos que pensam como eles, das sucessivas derrotas democráticas e do sucesso inaugural dos governos enraizados nas populações pobres ou solidárias destes. Usando de dogmática impune, celebram a recém descoberta da integridade de notório negocista, confesso sequestrador de recursos destinados a seu partido, avaliam as coalizões eleitorais ou parlamentares como operações de Fernandinhos Beira-mar, assemelhadas às de outros traficantes e assassinos e suas quadrilhas.  
Os quase quarenta milhões de brasileiros arrancados à miséria são, segundo estes analfabetos funcionais em doutrina democrática, filhos da podridão, rebentos do submundo contaminado pelo vírus da tolerância doutrinária e pela insolência de submeter interesses partidariamente sectários ao serviço maior do bem público. Bastardos igualmente os universitários do Pró-Uni, aqueles que pela primeira vez se beneficiaram com os serviços de saúde, as mulheres ora começando a ser abrigadas por instituições de governo para proteção eficaz, os desvalidos que passaram a receber, ademais do retórico manual de pescaria, o anzol, a vara e a isca. Excomungados os que conheceram luz elétrica pela primeira vez, os empregados e empregadas que aceitaram colocações dignas no mercado formal de trabalho, com carteira assinada e previdência social assegurada. Estigmatizados aqueles que ascenderam na escala de renda, comparsas na distribuição do butim resultante de políticas negociadas por famigerados proxenetas da pobreza.
Degradados, senão drogados, os vitimados pelas doenças, dependentes das drogas medicinais gratuitas distribuídas por bordéis dissimulados em farmácias populares. Pretexto para usurpação de poder como se eleições fossem, maldigam-se as centenas de conferências locais e regionais de que participaram milhões de brasileiros e de brasileiras para discussão da agenda pública por aqueles de cujos problemas juízes anencéfalos sequer conhecem a existência.
O Legislativo está seriamente ameaçado pelo ressentimento senil da aposentadoria alheia. Em óbvia transgressão de competências, decisões penais lunáticas estupram a lógica, abolem o universo da contingência e fabricam novelas de horror para justificar o abuso de impor formas de organização política, violando o que a Constituição assegura aos que sob ela vivem. Declaram criminosa a decisão constituinte que consagra a liberdade de estruturação partidária. Vingam-se da brilhante estratégia política de José Dirceu, seus companheiros de direção partidária e do presidente Lula da Silva, que rompeu o isolamento ideológico-messiânico do Partido dos Trabalhadores e encetou com sucesso a transformação do partido de aristocracias sindicais em foco de atração de todos os segmentos desafortunados do país. 
Licitamente derrotados, os conservadores e reacionários encontraram no Supremo Tribunal Federal o aval da revanche. O intérprete, contudo, como é comum em instituições transtornadas, virou o avesso do avesso, experimentou o prazer de supliciar e detonou as barreiras da conveniência. Ou o Legislativo reage ou representará o papel que sempre coube aos judiciários durante ditaduras: acoelhar-se.
Imprensa independente, analistas, professores universitários e blogueiros: comuniquem-se com seus colegas e amigos no Brasil e no exterior, traduzam se necessário e divulguem o discurso do ministro-presidente Carlos Ayres de Britto sobre a política, presidencialismo, coalizões e tudo mais que se considerou autorizado a fazer. Divulguem. Divulguem. Se possível, imprimam e distribuam democráticamente. É a fama que merece.

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

UM TRIBUNAL DE EXCEÇÃO!

Samuel Sergio Salinas: "Mensalão", de Nuremberg a Brasília


Não! Não – disse a Rainha
Primeiro a sentença – depois o veredito;
Bobagem - disse Alice
(Alice no País das Maravilhas - Lewis Carrol)
  No dia 8 de agosto de 1945, as potências militares vencedoras da Segunda Guerra Mundial, concluíram um acordo para a criação de um Tribunal Internacional para o julgamento dos grandes criminosos de guerra das nações do Eixo Europeu, derrotadas no conflito.


O artigo primeiro desse acordo dispôs: “Será criado, após entendimento com o Conselho de Controle para a Alemanha, um Tribunal Militar Internacional encarregado de julgar os criminosos de guerra, cujos delitos não se situam geograficamente de maneira precisa, sejam os acusados a título individual, sejam a título de membros de organismos ou de grupos, ou ainda neste duplo título”.

A constituição do tribunal não foi imediatamente resultado de um entendimento entre as potências aliadas. Winston Churchill tinha clara e repetida opção pelo fuzilamento dos nazistas e seus coadjuvantes, submetidos a um julgamento sumário e implacável. Os delegados soviéticos e norte-americanos lograram convencer os aliados de que o Tribunal atenderia mais adequadamente ao propósito de nortear a aplicação das penas.

O tribunal julgaria somente os vencidos, a despeito de os vencedores também terem cometidos crimes de guerra, a exemplo dos bombardeios destruidores de uma cidade alemã indefesa, Dresde, e de Hamburgo com bombas de fósforo. Hiroshima e Nagasaki excederam todos os massacres perpetrados durante a Guerra.

A inexistência de lei internacional obrigou os vencedores a estabelecer uma tipologia de crimes com efeito retroativo no artigo 6º da Constituição do Tribunal Militar Internacional, no Capítulo l. sobre Jurisdição e Princípios Gerais. Este artigo previa a punição das pessoas que, agindo no interesse dos países do Eixo europeu, seja a título individual, ou a título de membros de organizações, cometeram um dos crimes seguintes, segue-se a seguinte relação, dispensados os alusivos acréscimos que circunstanciam os tipos penais enumerados:

a) Crimes contra a Paz;
b) Crimes de Guerra;
c) crimes contra a Humanidade.

Categoria amplas e suscetíveis de uma apreciação bem abrangente.

O artigo 8º desta Constituição do Tribunal inova quando estabelece que o fato de o acusado ter agido sob ordem de seu governo ou de um superior não o isenta de sua responsabilidade, embora possa beneficiá-lo com circunstâncias atenuantes. A lei alemã da época anterior à guerra adotava o princípio do chefe, o Führerprinzip, exacerbado durante o regime nazista.

No artigo 9º, a referência fundamental é a da existência de Organizações Criminosas, ou seja, a acusação pode indiciar alguém que tenha pertencido a uma dessas instituições que os acusadores reputaram delituosas, dentre elas seis organizações nazistas, as SA (tropas de assalto), as SS (a princípio um corpo de defesa pessoal de Hitler), a Gestapo. Ainda mais criativa foi a inclusão de altos chefes militares, num precedente pela primeira vez visto na história. Inculpava-se o Estado Maior das Forças Armadas, envolvendo os militares que tinham ocupado posições de comando no planejamento e na parte executiva nos períodos que precederam e se seguiram à guerra.

Afirma Bradley Smith que também se tornaram passíveis de julgamentos os membros do Gabinete do Reich, desde 1933 (quando os nazistas, numa expressão dúbia, “tomaram o poder”). Trata-se de uma penalização ex post factum, ou seja, lei criada para atingir situações anteriores à sua promulgação.

Como vemos, os grandes princípios do Direito Penal clássico, vigente na Europa, foram, em pouco tempo, abandonados, dentre eles o de que não há pena sem prévia lei que a defina. Por sua, vez a acusação podia escolher os delinquentes de guerra pelo simples fatos de pertenceram a uma “organização criminosa”.

No artigo 19 da Constituição do Tribunal deparamos uma norma que torna a produção das provas, pelos juízes do Tribunal, independente da existência inquestionável dos fatos delineados por um tipo penal . Vejamos: “O Tribunal não será compelido a seguir regras fixas em matéria de provas. Adotará e aplicará, em toda medida do possível (dans toute la mesure du possible) um procedimento expeditivo sem caráter técnico e admitirá toda prova que estimará probante (qu’il estimera probante)”. O documento foi redigido em quatro línguas.

O caráter excepcional do julgamento de Nuremberg suscitou amplas controvérsias na ocasião, tendo em vista a natureza heterodoxa das cominações e da natureza informal das provas coligidas.

Bradley Smith,a propósito do Julgamento, assim se pronuncia:”O que principalmente permanece no espírito do público acerca de Nuremberg e do regime nazista não são as conclusões cautelosas e cercadas de considerandos da Decisão Final, mas as arrasadoras e, muitas vezes, inexatas acusações formuladas pela promotoria. As velhas palavras e expressões ‘conluio’, ’guerra de agressão’ e ‘crimes contra a humanidade’ conservam tanta atração que os historiadores têm de recorrer a toda fibra de que dispõem para evitar que elas os limitem, como espartilhos, na interpretação do que se passa, mesmo em dias atuais”.

Brasília

Ao desmembrar a denúncia do processo denominado “mensalão” em capítulos, o relator da ação penal amparou-se nas mesmas configurações do processo dos grandes criminosos da Segunda Grande Guerra Mundial. Criou-se, para efeito da acusação, grupos de acusados, a exemplo do núcleo de publicitários, núcleo político, procedimento que alguns ministros denominaram fatiar o processo. O alvo foi evidenciado pela inquestionável analogia com as entidades criadas pelo julgamento de Nuremberg, que já ingressavam no procedimento com a caracterização de instituições delituosas, restando para um subsequente momento processual as investigações referentes às pessoas. Em resumo, os acusados já ingressavam na área penal com a pecha de criminosos pela própria natureza, o que certamente facilitou a acusação.

O argumento acusatório que impressionou,em Brasília, alguns ministros mais recentes , dentre eles Rosa Weber e Fuchs, era o fato de que esses integrantes dos núcleos fatiados, pela sua proximidade, pelo contato e promiscuidade de atividades políticas e atividades criminosas, não poderiam alegar ignorância ou desconhecimento de fatos já declarados criminosos em seu envoltório social, ou seja, no grupo atuante na área malsinada. Forjou-se uma impressionante armadilha. Se o grupo atuou para implementar atividades ilícitas, todos os seus integrante deveriam conhecer as condutas de cada um isoladamente. A conhecida teoria do todo e das partes. O argumento de que não poderiam arguir desconhecimento dos atos influiu decisivamente na sensível Ministra Rosa Weber,
que pareceu ansiosa ao votar.

Outra semelhança entre Nuremberg e Brasília ficou evidente na prova e sua avaliação pelos ministros. Votou-se contra as provas dos autos e valorizou-se a palavra de um delinquente notório que pretendia desencadear um escândalo que permitisse , num momento difícil do governo federal da época, um procedimento de queda do presidente Lula da Silva. Verifica-se agora os riscos que o Brasil estava correndo na época em que o governo ainda não havia iniciado os programas sociais e políticos que reformularam a trajetória social, econômica e política do País.

Amplamente suscitada pelo Relator, a teoria do domínio do fato é de origem alemã. Dentre os penalistas alemães sobressai-se Hans Welzel, o grande teórico da “ação finalista” no livro, Derecho Penal, tradução argentina, Roque Depalma, editor”. Sustentando a natureza de seu conceito de ação finalista, diz Hans Welzel, na página 43 “Quem limpa seu fuzil, que não descarregou antes, e mata sem querer, a outro, realiza uma ação finalista (a limpeza do fuzil), que origina causadamente (causalmente) a morte de outro. Sem embargo, para o tipo no sentido do &222 (do Código Penal Alemão) são importantes as causas finalistas (a morte do outro) e isto porque o autor, em suas atividade finalista (a de limpar) não acresceu o mínimo juridicamente necessário de direção finalista para evitar o resultado (o cuidado objetivamente necessário no intercambio).” Independentemente da grande cautela que o autor atribui aos princípios da ação finalista e ao conceito de domínio do fato essa doutrina, na maneira objetiva, e não subjetiva deste conceito, distancia-se muito do nosso ordenamento jurídico penal.

O procedimento investigatório embora a presença de juízes decididamente inclinados a buscar elementos para uma decisão que abonasse o sentido político predominante nas altas esferas do judiciário, não redundou nesta permanente atividade golpista da velha direita.

O povo não acudiu ao apelo dessa conclamação e esvaziou os ventos da discórdia de políticos e partidos que estão sendo desidratados pelo voto do brasileiro.

Sobrou esta versão amarelecida de um processo penal que o Supremo não soube decidir, condenando sem provas, distante do nosso Direito Processual Penal, que aprecia conduta de indivíduos, não de grupos criados artificialmente e exige provas, não indícios, pois, por maior número que possa existir, o que não está acontecendo no processo, os indícios servem para indicar a prova, nunca para substituí-la.

*É procurador de Justiça aposentado. Título do Vermelho

STF VERGONHA NACIONAL!

Supremo Tribunal Federal



                                                               10 de Outubro de 2012

Dirceu condenado: o teatro onde se encena a reinvenção da direita


Os ministros do STF ignoraram a prova dos autos e dobraram-se à ditadura midiática; enquanto alguns ministros transbordavam de revanchismo, outros se acovardavam; ele lembra que, na compra de votos para a reeleição de FHC, havia um deputado, réu confesso, que admitia ter recebido R$ 200 mil, mas o caso jamais foi julgado

Por Breno Altman


Poucas vezes, no registro das decisões judiciais, assistiu-se a cenas tão nefastas como as do julgamento da ação penal 470, o chamado “mensalão”. A maioria dos ministros da corte suprema, ao contrário do que se passou em outros momentos de nossa história, dessa vez embarcou na violação constitucional sem estar sob a mira das armas. Simplesmente dobrou-se à ditadura da mídia.

A bem da verdade, alguns dos magistrados foram coerentes com sua trajetória. Atiraram-se avidamente à chance de criminalizar dirigentes de esquerda e prestar bons serviços aos setores que representam.

O voto de Gilmar Mendes, por exemplo, transbordava de revanchismo contra o Partido dos Trabalhadores. O ministro Marco Aurélio de Mello, o mesmo que já havia dito, em entrevista, que considerava o golpe de 1964 como um “mal necessário”, seguiu pelo mesmo caminho. Mandaram às favas a análise concreta das provas e testemunhos. Apegaram-se às declarações de Roberto Jefferson para fabricar discurso de rancor ideológico, ainda que disfarçado por filigranas jurídicas.

Outros juizes, porém, simplesmente abaixaram a cabeça, acovardados. Balbuciavam convicções sem fatos ou argumentos dignos. A ministra Carmen Lúcia não listou uma única evidência firme contra José Dirceu ou Genoíno, contentando-se com ilações que invertem o ônus da prova. Foi pelo mesmo caminho de Rosa Weber, sempre pontificando sobre a “elasticidade das provas” em julgamentos desse naipe.

O papel nobre e honroso de resistência à chacina judicial coube ao ministro Lewandovski, o único a se ater com rigor aos autos, esmiuçando tanto os elementos acusatórios quanto as contraposições da defesa. Teve a companhia claudicante de Dias Toffoli, sempre apresentado pela velha midia como “ex-advogado do PT”, sem que o mesmo tratamento fosse conferido a Mendes, notório aúlico tucano.

Assistimos a um julgamento político e de exceção. Um aleijão que fere os princípios constitucionais e contamina as instituições democráticas. O processo está sendo presidido por teorias que possam levar ao objetivo pré-concebido, em marcha batida na qual são atropeladas seculares garantias civis.

A existência da compra de votos dos parlamentares é reconhecida sem que haja qualquer prova factual ou testemunhal. A transferência de recursos financeiros entre partidos passa automaticamente a ser considerada corrupção passiva, mesmo que não haja ato de ofício ou compromisso ilícito, renegando a jurisprudência da corte e abrindo as portas para toda sorte de subjetivismo.

Quadros de partido e governo são condenados porque a função que exercem traz em seu bojo a responsabilidade penal por supostos atos de seus subordinados ou até por aqueles sobre os quais teriam ascendência não-funcional. Em nome dessa doutrina, denominada “domínio do fato”, a presunção de inocência é fuzilada. Cabe ao réu comprovar que não teria como desconhecer o fato eventualmente delituoso.

Essa coleção de barbaridades e ofensas à Constituição ontem levou à condenação, por corrupção ativa, de José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares. Dos três, apenas o ex-tesoureiro petista esteva vinculado a situações materiais, mas sem que houvesse qualquer elemento comprobatório de ação corruptora. Arrecadou e transferiu irregularmente fundos para os partidos, e desse procedimento é réu confesso, mas não houve registro fático que ele algo tivesse comprado que tivesse sido posto à venda pelos parlamentares denunciados.

Quando o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso conseguiu a emenda da reeleição, o deputado Ronivon Santiago, então no PFL do Acre, confessou ter recebido 200 mil reais para dar seu voto a favor dessa medida. Aqui temos valor, fato e prova mediante confissão – aliás, de um crime que o STF jamais se dispos a julgar. Nada disso, no entanto, apareceu na ação penal 470. Apenas ilações e conjecturas a partir de mecanismos anormais de financiamento partidário ou eleitoral.

Mas o caso de Dirceu e Genoíno é ainda pior. Não aparecem na cena de qualquer crime, delito ou contravenção. A suposta prova contra o ex-guerrilheiro do Araguaia é um contrato de empréstimo contabilizado e quitado, cujas verbas não constam das transações interpartidárias, como bem demonstrou o ministro Lewandovski. Foi condenado porque a ele se aplicou a lógica de exceção: se era presidente do PT, não tinha como ser inocente das denúncias formuladas.

A condenação do ex-chefe da Casa Civil, por sua vez, apresenta-se como a maior das brutalidades legais cometidas. Salvo acusações do condenado Roberto Jefferson, não há contra si qualquer testemunho ou evidência. Ao contrário: dezenas de depoimentos juramentados corroboram sua inocência, formando verdadeira contra-prova. Mas a maioria dos ministros sequer se deu ao trabalho de citá-los ou analisá-los.

Ambos, Dirceu e Genoíno, tiveram seus direitos degolados para que os interesses mobilizadores do processo se consumassem. Há sete anos as forças conservadoras e seu partido midiático fizeram do chamado “mensalão” o centro da estratégia para enfrentar a liderança crescente do PT e do presidente Lula, de vitalidade reconfirmada em seguidas eleições, incluindo a do último domingo. Condenar os dois dirigentes era marco imprescindível dessa escalada.

O STF, acossado pela midia corporativa, além de aviltado pelo reacionarismo e a covardia, prestou-se a um triste papel, escrevendo página de vergonha e arbítrio em sua história. De instituição responsável pela salvaguarda constitucional, abriu-se para ser o teatro onde se encena a reinvenção da direita. Quem viver, verá.

(*) Diretor editorial do sítio Opera Mundi e da revista Samuel.

Fonte: 247

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

TENHO VERGONHA DA "SUPREMA CORTE DO MEU PAÍS"

“A inocência de meu pai”,
José Genoino

“Você teria coragem de assumir como profissão a manipulação de informações e a especulação? Se sentiria feliz, praticamente em êxtase, em poder noticiar a tragédia de um político honrado ?” .

                                       Uma família que ameaça os Supremos Valores da Pátria !



O Conversa Afiada reproduz e-mail que recebeu de Miruna Kayano Genoino:

Paulo Henrique Amorim,

Meu nome é Miruna Kayano Genoino e sou filha de José Genoino Neto. Como parece ser raro encontrar jornalistas em que se pode confiar, decidi apostar neste e-mail que não sei se é correto, porque parece que você tem sido capaz de trazer outro olhar ao que vem acontecendo em nosso país.

Se puder, gostaria que lesse o texto que é o desabafo não só meu, mas de toda nossa família.

Um abraço,

Miruna







Em tempo: ao se demitir de cargo que ocupava no Ministério da Defesa, José Genoino leu a seguinte nota:




Hugo Chávez: "donos da Globo são filhotes do Império" (LEGENDADO)

Data: Terça-feira, 9 de Outubro de 2012



AO POVO BRASILEIRO
 
No dia 12 de outubro de 1968, durante a realização do XXX Congresso da UNE, em Ibiúna, fui preso, juntamente com centenas de estudantes que representavam todos os estados brasileiros naquele evento. Tomamos, naquele momento, lideranças e delegados, a decisão firme, caso a oportunidade se nos apresentasse, de não fugir.


Em 1969 fui banido do país e tive a minha nacionalidade cassada, uma ignomínia do regime de exceção que se instalara cinco anos antes.


Voltei clandestinamente ao país, enfrentando o risco de ser assassinado, para lutar pela liberdade do povo brasileiro.


Por 10 anos fui considerado, pelos que usurparam o poder legalmente constituído, um pária da sociedade, inimigo do Brasil.


Após a anistia, lutei, ao lado de tantos, pela conquista da democracia. Dediquei a minha vida ao PT e ao Brasil.


Na madrugada de dezembro de 2005, a Câmara dos Deputados cassou o mandato que o povo de São Paulo generosamente me concedeu.


A partir de então, em ação orquestrada e dirigida pelos que se opõem ao PT e seu governo, fui transformado em inimigo público numero 1 e, há sete anos, me acusam diariamente pela mídia, de corrupto e chefe de quadrilha.


Fui prejulgado e linchado. Não tive, em meu benefício, a presunção de inocência.


Hoje, a Suprema Corte do meu país, sob forte pressão da imprensa, me condena como corruptor, contrário ao que dizem os autos, que clamam por justiça e registram, para sempre, a ausência de provas e a minha inocência. O Estado de Direito Democrático e os princípios constitucionais não aceitam um juízo político e de exceção.


Lutei pela democracia e fiz dela minha razão de viver. Vou acatar a decisão, mas não me calarei. Continuarei a lutar até provar minha inocência. Não abandonarei a luta. Não me deixarei abater.


Minha sede de justiça, que não se confunde com o ódio, a vingança, a covardia moral e a hipocrisia que meus inimigos lançaram contra mim nestes últimos anos, será minha razão de viver.


Vinhedo, 09 de outubro de 2012

José Dirceu