TSE fixa redistribuição na Câmara que afeta 13 Estados
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta terça-feira uma
redistribuição nas cadeiras da Câmara dos Deputados que afetou 13
estados. A redistribuição será feita com base em dados fornecidos pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre a população
a partir do Censo de 2010.
A decisão deverá ser o assunto principal de uma reunião marcada para a
manhã de quarta-feira (10) no TSE. No encontro são esperados
presidentes de todos os partidos políticos brasileiros. A polêmica
deverá terminar no Supremo Tribunal Federal (STF), que é a Corte
responsável por julgar a constitucionalidade das leis do País.
Futuramente a mudança também poderá ocorrer na distribuição das cadeiras nas Assembleias Legislativas.
Como consequência da decisão, a partir da próxima legislatura, em
2014, 8 Estados perderão cadeiras na Câmara e 5 ganharão cargos. Os
Estados que deixarão de ter um deputado são Alagoas, Espírito Santo,
Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Já os Estados da
Paraíba e do Piauí perderão duas cadeiras. Ganharão um posto os Estados
do Amazonas e Santa Catarina. Ceará e Minas Gerais ganharão duas
cadeiras e o Pará, quatro.
O TSE tomou a decisão ao julgar um pedido da Assembleia Legislativa
do Estado do Amazonas. Em maio de 2012, o tribunal realizou uma
audiência pública para ouvir deputados e especialistas. Na ocasião,
deputados amazonenses afirmaram que o Estado deveria ter mais do que
oito parlamentares na Câmara. Eles observaram que o Estado tem uma
população maior do que Alagoas e Piauí, que tinham 9 e 10 deputados.
Na sessão desta terça-feira, o ministro Marco Aurélio afirmou que não
cabe ao TSE fixar as representações dos Estados para as eleições. A
presidente do tribunal, Cármen Lúcia Antunes Rocha, também discordou.
Ela disse que a Constituição não faz referência à possibilidade de o TSE
determinar a redistribuição das cadeiras na Câmara.
O ministro Dias Toffoli afirmou que certamente o assunto será levado
ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ao seguir a maioria, ele observou que
os partidos políticos tiveram oportunidade de manifestação, inclusive
na audiência pública.
Uma lei de 1993 regulamentou a distribuição das cadeiras. A norma
estabeleceu que o número de deputados não pode ultrapassar 513 e que o
cálculo deve ser feito com base em dados do IBGE. "Feitos os cálculos da
representação dos Estados e do Distrito Federal, o Tribunal Superior
Eleitoral fornecerá aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos partidos
políticos o número de vagas a serem disputadas", estabelece a lei.
Fonte: Estadão
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