Páginas

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

BONITINHA, MAS...

Saia justa

 Por Walter Hupsel

 

A atriz, apresentadora e pretensamente feminista Maitê Proença (aquela que conclamou os “machos selvagens” para que salvassem o Brasil de Dilma Rouseff) tem uma pensão vitalícia de 13 mil reais por ser filha de funcionário público e solteira. Está na lei, e, friamente, ela tem direito ao nosso dinheiro de contribuinte.
A SPPrev, autarquia vinculada à Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, tentou suspender o benefício em 2009, com base em um trecho de um livro de Maitê dizendo que tinha vivido em relação estável por 12 anos. A declaração deveria ser suficiente para excluí-la da categoria “solteira”, no entendimento da SPPrev. Numa decisão em meados do ano passado, a Justiça brasileira suspendeu a decisão da autarquia e concedeu o direito à pensão para a Srta. Proença.
A lei complementar de 1978 garante o direito à pensão paras as filhas solteiras de servidores públicos, desde que não se casem nunca; em se unindo em matrimônio, perdem a pensão. Não há outra palavra exceto “absurdo” para qualificar a aplicação dessa lei, mais ainda no caso específico.
Surgida num contexto diferente, e mesmo assim já atrasada, a ideia da lei era garantir o sustento de pessoas que não conseguiriam sozinhas, desde que sejam filhas de funcionários públicos. Além disso, o anacronismo da pensão é evidente. A necessidade de ser mulher e solteira é porque, preconceituosamente, assume que a uma mulher não resta outra opção que não a de ser sustentada pelo “macho selvagem”, pai ou marido.
Que as mulheres são minoria – no sentido de representação social e participação econômica, e não numérico do termo –, não há dúvida alguma. Tampouco de que merecem atenção especial de leis contra a discriminação no ambiente de trabalho ou a agressão doméstica que as vitimiza. No Brasil, dez mulheres são mortas por dia, a esmagadora maioria pelos seus companheiros. Mas isso em nada tem relação com a pensão para filhas solteiras de servidores públicos. Não é esta uma ação afirmativa, de caráter social, apenas um privilégio.
Se há a intenção de proteger as vidas daqueles incapazes de cuidar de si mesmo por seu próprio sustento, por que o benefício é restrito a algumas categorias, em especial de funcionários públicos? Por que ela não é estendida a todos aqueles que, por qualquer motivo, não conseguem meio de subsistência? Por que Maitê tem direito, enquanto pessoas realmente excluídas, alijadas da sociedade de consumo não são contempladas?
É por demais óbvio que a atriz e apresentadora está entre os 5% mais ricos do país, por mérito próprio. Ainda assim, a Justiça brasileira, e os brilhantes e caríssimos advogados, garantiram uma “pequena” quantia mensal para Maitê, o suficiente para seus alfinetes. É este o nosso Estado e nossa justiça, cheios de privilégios para uma pequena casta, enquanto o resto da população sequer tem acesso aos direitos básicos.
Para aqueles que lutam pela igualdade de direitos civis,  que acham que o Direito deve reconhecer um fato, deve se adaptar aos tempos, a insistência e o recurso dos advogados de Maitê Proença e a consequente decisão a favor da manutenção da pensão são um enorme desserviço.
Ao achar que filhas solteiras de servidores públicos têm direito à pensão, que sai do bolso da população, a Justiça zomba mais uma vez de todos nós. E a Srta. Proença prova que é uma excelente atriz, pelo menos na encenação do papel de feminista.

Nenhum comentário:

Postar um comentário