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quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Donas de casa e empreendedor individual poderão ter redução da contribuição previdenciária

Projeto foi aprovado e encaminhado para assinatura da presidenta Dilma


Governo e oposição aprovaram, na quarta-feira (10/8), por unanimidade, o texto da Medida Provisória que reduz a contribuição previdenciária do empreendedor individual e da dona de casa de baixa renda, dentre outros benefícios (MP 529/11). O senador José Pimentel (PT-CE) foi um dos principais articuladores no governo para que novos itens fossem incluídos na lei que, originalmente, previa apenas a redução da contribuição para o empreendedor individual.
A dona de casa de baixa renda terá o mesmo benefício concedido ao empreendedor individual: redução na contribuição previdenciária de 11 para 5% do salário mínimo. Só terá direito a redução a dona de casa que se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico. Outra condição é que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal e que tenha renda mensal de até dois salários mínimos.
O senador Pimentel estima que 10 milhões de donas de casa sejam beneficiadas com essa inclusão. Ele lembra que a medida regulamenta a reforma da Previdência (EC nº 47), que também foi relator.

Pessoas com deficiência


As modificações na legislação previdenciária também abrangem as pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Pela atual legislação, caso ingressem no mercado de trabalho, elas têm o benefício cancelado. Mas o texto aprovado permite a manutenção do benefício por até dois anos quando a pessoa começa a trabalhar na condição de aprendiz.
Caso a pessoa com deficiência consiga um emprego com carteira assinada ou se formalize como empreendedor individual, o BPC será apenas suspenso, enquanto durar sua formalização no mercado. Para o senador José Pimentel (PT-CE), “o texto aprovado dá segurança jurídica àqueles que pretendem entrar no mercado de trabalho porque, agora, não precisam temer o cancelamento do benefício. Há apenas a suspensão do pagamento, enquanto durar o vínculo trabalhista”.
O BPC, que corresponde a um salário mínimo mensal, é pago a pessoas com deficiência que pertençam a famílias cuja renda mensal seja inferior a um quarto do salário mínimo, por pessoa. Hoje, esse benefício é cancelado quando o deficiente inicia qualquer trabalho remunerado. Para reaver o auxílio, é necessário comprovar o desemprego e se submeter a perícia médica.

Outras mudanças


Além de reduzir a contribuição previdenciária do empreendedor individual, o texto aprovado simplifica o processo de abertura, registro, alteração e baixa desse tipo de empreendimento. Também estabelece que o salário-maternidade da trabalhadora empregada pelo empreendedor individual será pago diretamente pela Previdência Social.

    O texto aprovado seguiu para a sanção presidencial.
(Assessoria Senador José Pimentel)

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