Teórico do domínio do fato repreende
STF
Por
Sanzio
Da Folha
Participação
no comando
de esquema tem de ser provada
Um dos responsáveis por teoria
citada no julgamento
do STF, jurista alemão diz que juiz não deve ceder a clamor
popular
Daniel
Marenco/Folhapress
Claus Roxin, que esteve há duas
semanas em
seminário de direito penal do Rio
Da Folha
Insatisfeito com a jurisprudência
alemã -que até
meados dos anos 1960 via como participante, e não como autor de
um crime,
aquele que ocupando posição de comando dava a ordem para a
execução de um
delito-, o jurista alemão Claus Roxin, 81, decidiu estudar o
tema.
Aprimorou a teoria do domínio do
fato, segundo a
qual autor não é só quem executa o crime, mas quem tem o poder
de decidir sua
realização e faz o planejamento estratégico para que ele
aconteça.
Roxin diz que essa decisão precisa
ser provada, não
basta que haja indícios de que ela possa ter ocorrido.
Nas últimas semanas, sua teoria foi
citada por
ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento do
mensalão. Foi um
dos fundamentos usados por Joaquim Barbosa na condenação do
ex-ministro José
Dirceu.
"Quem
ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a
ordem. E isso deve ser provado", diz Roxin. Ele
esteve no Rio
há duas semanas participando de seminário sobre direito penal.
Folha - O que o levou ao estudo da
teoria do
domínio do fato?
Claus Roxin - O que me perturbava eram os
crimes do
nacional socialismo. Achava que quem ocupa posição dentro de um
chamado aparato
organizado de poder e dá o comando para que se execute um
delito, tem de
responder como autor e não só como partícipe, como queria a
doutrina da época.
Na época, a jurisprudência alemã
ignorou minha
teoria. Mas conseguimos alguns êxitos. Na Argentina, o processo
contra a junta
militar de Videla [Jorge Rafael Videla, presidente da Junta
Militar que
governou o país de 1976 a 1981] aplicou a teoria, considerando
culpados os
comandantes da junta pelo desaparecimento de pessoas. Está no
estatuto do
Tribunal Penal Internacional e no equivalente ao STJ alemão, que
a adotou para
julgar crimes na Alemanha Oriental. A Corte Suprema do Peru
também usou a
teoria para julgar Fujimori [presidente entre 1990 e 2000].
É possível usar a teoria para
fundamentar a
condenação de um acusado supondo sua participação apenas pelo
fato de sua
posição hierárquica?
Não, em absoluto. A pessoa que ocupa a posição
no topo de uma
organização tem também que ter comandado esse fato,
emitido uma
ordem. Isso seria um mau uso.
O dever de conhecer os atos de um
subordinado não
implica em co-responsabilidade?
A
posição hierárquica
não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio
do fato. O mero ter que
saber não basta.
Essa construção ["dever de saber"] é do direito anglo-saxão e
não a
considero correta. No caso do Fujimori, por exemplo, foi
importante ter provas
de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados.
A opinião pública pede punições
severas no
mensalão. A pressão da opinião pública pode influenciar o
juiz?
Na Alemanha temos o mesmo problema.
É interessante
saber que aqui também há
o clamor por
condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O
problema é que isso não
corresponde ao direito. O juiz não tem que ficar
ao lado da opinião
pública.
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