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sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Acaba exigência de fiador para crédito estudantil

FiesUniversitários de baixa renda ou de cursos de licenciatura ou, ainda, beneficiários de bolsa parcial do ProUni não precisarão mais conseguir fiador para obter crédito do Fundo de Financiamento Estudantil – o Fies. Essa exigência acabou ontem, por decisão do presidente Lula, e a dispensa de fiador passa a valer imediatamente para os próximos contratos firmados.
A figura do fiador será substituída pelo Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo. Esse fundo será mantido pelo Tesouro Nacional e pelas instituições de ensino que quiserem aderir ao projeto.
O critério de renda favorece os estudantes com rendimento familiar mensal de um salário mínimo e meio por pessoa. No caso dos bolsistas parciais do ProUni, eles terão acesso ao Fies desde que optem pela inscrição no programa no mesmo curso em que são beneficiários da bolsa.
Para oferecer a opção ao aluno, as instituições de ensino terão que repassar para o fundo garantidor parte do que recebem do Ministério da Educação pelos estudantes matriculados no Fies. Dos recursos recebidos pela universidade referentes às mensalidades dos alunos do Fies sem fiador, 7% deverão ser repassados ao fundo.
O ministro da Educação, Fernando Haddad, aposta que haverá uma grande adesão das universidades ao novo modelo. Ele estima que, até o fim deste ano, todas as instituições de ensino que já fazem parte do programa vão aderir ao Fies sem fiador.
“Temos essa perspectiva porque a retenção é muito baixa. O que exceder 7% é por conta do Tesouro Nacional se houver necessidade de aporte”, observou Haddad.
O ministro acredita que as instituições de ensino terão interesse em aderir à iniciativa também porque ganharão novos alunos. Além disso, o índice de inadimplência nas universidades hoje é de 17%, mas o pagamento repassado pelas mensalidades de quem tem o Fies é feito em dia.
O Ministério da Educação vai abrir prazo para que as instituições possam aderir ao Fies sem fiador.

Pescado do Blog da Dilma

Desrespeitado pela campanha tucana, solicito direito de resposta

Sou atacado, de forma vil, pela campanha de Serra...


Desrespeitado diariamente em meus direitos pela campanha de José Serra (PSDB-DEM-PPS) solicitei direito de resposta contra a propaganda eleitoral em que sou citado. Ao todo a campanha tucana já veiculou indevidamente - não sou candidato - 24 inserções a meu respeito em sua propaganda no horário gratuito de TV destinado às eleições presidenciais.
Reivindico à Justiça Eleitoral um minuto de direito de resposta para cada inserção. Na propaganda, sou tachado de "membro de quadrilha", como se eu já tivesse sido condenado criminalmente, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não julgou o processo a que respondo naquela Corte.

É indiscutível que esta propaganda infame da oposição é ilegal e desrespeita os princípios constitucionais que garantem a mim e a todo cidadão brasileiro a proteção à honra e à imagem, o direito de resposta e de presunção da inocência.
Propaganda tucana desrespeita-me e afronta meus direitos

A propaganda tucana desinforma os telespecatadores e o público em geral ao mentir e afirmar que a candidata a presidente da República, Dilma Rousseff (governo-PT-partidos aliados) foi minha testemunha no processo a que respondo no STF. Ela foi testemunha do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ).
A propaganda da oposição na TV - conforme destaco no pedido de direito de resposta - utiliza "artifícios de retórica e técnicas de publicidade" proibidos pela legislação que claramente "impede a divulgação de fatos sabidamente inverídicos e de propaganda ofensiva que venham a atingir a honra e a imagem de qualquer pessoa".

Além disso, a utilização indevida de minha imagem, sem qualquer autorização, afronta meu direito constitucional à inviolabilidade e proteção, provocando danos que atingem não só a mim, mas também aos meus familiares e amigos.

Com estas inserções caluniosas, a coligação partidária que sustenta a candidatura de José Serra difunde mensagens inverídicas com as quais pretende induzir o telespectador inevitavelmente a firmar conclusões deturpadas a meu respeito e que afrontam meus direitos fundamentais.


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