DEMofobia perdeu! . STF confirma legalidade do ProUni
Bendida A hora em que o DEM (ex-PFL)
se uniu a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino
resolveram bater às portas do Supremo Tribunal Federal, sustentando a
inconstitucionalidade dos atos que criaram o ProUni. Levaram para a
Corte a discussão da legalidade de ações afirmativas baseadas em
critérios de renda e de raça para o acesso ao ensino superior. O DEM
provou o gosto de mais uma derrota
Por 7 votos a 1, o STF (Supremo
Tribunal Federal) decidiu pela constitucionalidade do Prouni (Programa
Universidade Para Todos), criado no governo do ex-presidente Lula e
oferece bolsas de estudos em universidades privadas para alunos de baixa
renda.
Os ministros entenderam que o
programa é uma forma de igualar as oportunidades de pessoas que não
teriam condições financeiras de ingressar na universidade.
O ProUni troca por bolsas de
estudo as imunidades tributárias dadas às universidades particulares.
Coisa como 10% das vagas disponíveis. O programa já atendeu 310 mil
jovens oriundos da rede pública e neste ano formará a sua primeira
turma, com 60 mil bolsistas. Há 100 mil estudantes pré-selecionados para
a próxima rodada de matrículas. Para receber uma bolsa integral, a
renda per capita familiar do candidato não pode ser superior a 1,5
salário mínimo. Por exemplo, um casal com dois filhos não pode ganhar
mais de R$ 1.648. As vagas do ProUni também devem ser preenchidas
favorecendo o acesso de candidatos afro-descendentes (quem não gosta da
expressão pode chamá-los de "descendentes de escravos").
A concessão de bolsas deve
acompanhar os percentuais de diversidade de cada Estado, conforme o
censo do IBGE. Há um regime de bolsas parciais, que segue critérios
semelhantes.Segundo a Confenen e o DEM, esses critérios são
inconstitucionais porque violam o princípio da igualdade entre os
cidadãos. (Eles faziam outras restrições, também rejeitadas pelo
relator.)
Os ministros do STF julgaram
improcedente o pedido, argumentando em cima do nervo da questão: o que é
a igualdade numa situação de desigualdade? Nas suas palavras: "Não há
outro modo de concretizar o valor constitucional da igualdade senão pelo
decidido combate aos fatores reais de desigualdade. (...) É como dizer:
a lei existe para, diante dessa ou daquela desigualação que se revele
densamente perturbadora da harmonia ou do equilíbrio social, impor outra
desigualação compensatória".
A maioria dos ministros entendeu
que a legislação não feriu os princípios da isonomia e da livre
iniciativa. O ministro Joaquim Barbosa afirmou que o Prouni
representava, na realidade, uma "tímida tentativa" de resolver a
desigualdade de acesso ao ensino superior presente no Brasil.
Em vez de tentar derrubar quem
está em cima, empurra-se quem está em baixo. Tome-se o caso de dois
jovens reprovados nos rigorosos vestibulares das universidades públicas,
gratuitas. Um, de família mais abonada, vai para uma faculdade
particular, paga. O outro iria à lona, mas, com o ProUni, vai à aula.
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